F.A.Q - Perguntas Mais Frequentes
Quer enviar a sua dúvida? Clique aqui.
Separamos nesta página uma lista das dúvidas mais frequentes recebidas por e-mail sobre o consultório portátil Consuldent. Confira!
1- Qual a diferença entre o funcionamento do equipo elétrico e o de ar?
O equipo pneumático Consuldent (movido a ar comprimido) possui os mesmos componentes do equipo utilizado no consultório fixo, porém com a facilidade de ser transportado e utilizado em qualquer local, inclusive desprovido de energia elétrica*.
O Equipo Eletro Total Consuldent já vem pronto para uso. Não utiliza compressor de ar. Possui um micro motor elétrico com sistema Intra de pontas intercambiáveis, idêntico ao micro motor pneumático para baixa-rotação, utilizado nos consultórios. Utiliza um terminal com torneira giratória para controle do spray de refrigeração, contra ângulo para brocas FG (alta rotação) e as pontas reta e contra ângulo para brocas de baixa rotação. Este equipo, apesar de funcionar em 110/220V, é indicado para ser utilizado em regiões sem eletricidade através de suas baterias. A rede elétrica é utilizada para recarregar as baterias.
* Para estes locais utiliza-se cilindro de ar comprimido no lugar do compressor e bateria para o refletor. Consulte Equipo Mini Híbrido.
Portanto para regiões sem eletricidade, pode-se utilizar tanto o Equipo Mini Híbrido quanto o Equipo Eletro Total.
Para regiões com eletricidade, sem dúvida, a melhor opção é o equipo pneumático.
2- Se o Equipo Eletro Total não usa compressor, de onde vem o ar da seringa tríplice?
As funções da seringa-tríplice, sucção e spray de refrigeração são feitas através de um pressurizador interno, que atua automaticamente.
3- O alta-rotação do Equipo Eletro Total tem a mesma velocidade do Equipo Pneumático?
Não, mas a potência é semelhante.
Potência e Torque: A potência de um motor é sua capacidade de força (torque) e velocidade, que no automóvel corresponde a 1.0, 1.6, etc. Os equipos pneumáticos e elétricos Consuldent possuem aproximadamente a mesma potência. A diferença se dá no torque. Na comparação anterior, a quinta e primeira marcha do automóvel, respectivamente. Os pneumáticos têm muita rotação (de 300 a 400 mil rpm) e os elétricos em torno de 35 mil rpm, ou seja, os pneumáticos possuem mais velocidade e os elétricos mais torque. Porém, suficiente para efetuar qualquer tipo de preparo.
4- O consultório portátil já vem com as canetas de alta e baixa-rotação?
Os equipo pneumáticos vêm com um terminal borden (dois furos) para alta rotação e outro para baixa-rotação. As canetas são opcionais e fornecidas separadamente.
O equipo elétrico Consuldent já vem com a caneta push-bottom para brocas FG (alta-rotação). As pontas reta e contra-ângulo para brocas de baixa são as mesmas usadas no equipo pneumático. São opcionais e vendidas separadamente.
5- Todos os modelos de equipos portáteis têm sugador?
Sim, exceto o equipo modular.
6- Inclusive o Equipo Eletro Total?
Sim.
7- Pra onde vai o material sugado?
Para a garrafa Pet de drenagem, que pode ser lavada ou substituída. As garrafas são as mesmas usadas para água mineral com gás.
8- O que é a minicuspideira?
É um funil em alumínio que utiliza, alternadamente, a mangueira com terminal para o sugador. A minicuspideira é manuseada pelo próprio paciente.
9- O sugador do Equipo Eletro Total possui a mesma potência do Pneumático?
Não. Como a sucção é feita através da reversão do fluxo de ar e o equipo eletro total não usa compressor, sua capacidade é menor porém satisfatória.
10- Qual o modelo de consultório portátil indicado para centro cirúrgico?
Como o ambiente cirúrgico já possui refletor e aspirador, o mais indicado é modelo Modular que tem as pontas básicas: seringa tríplice, terminal para alta-rotação e terminal para baixa-rotação.
11- Tem que levar o compressor de ar?
Não, não é necessário compressor de ar no centro cirúrgico. As unidades hospitalares normalmente possuem um compressor central que distribui o ar comprimido. A sala de cirurgia possui normalmente três conexões de saída: Verde – oxigênio; Azul – gases e Amarelo - ar comprimido.
Para utilização do equipo modular na sala de cirurgia, a Consuldent fornece um adaptador para conexão na saída de ar da unidade hospitalar (opcional).
12- O que pode acontecer se ligar na saída errada?
As conexões têm diâmetros diferentes.
13 -Todos os modelos de equipo já vêm com Refletor?
Sim, exceto o equipo modular.
14- O refletor possui espelho ou lâmpada especial?
Não. O refletor Consuldent possui um par de lentes para ajuste do foco e lâmpada dicróica de 12V, que pode ser encontrada em lojas de luminárias e material elétrico.
15- O que é Equipo Híbrido?
É o equipo pneumático que funciona com ou sem eletricidade. Pode ser usado com compressor de ar ou cilindro de ar comprimido ou CO2. O refletor funciona tanto na rede elétrica quanto na bateria de 12V, para qualquer veículo.
O equipo híbrido já possui um carregador de bateria em seu circuito e utiliza como complemento o kit ar para cilindro e o cabo elétrico para bateria.
A bateria pode ser recarregada ligando o equipo numa rede elétrica 110 ou 220V e conectar a bateria através do cabo elétrico.
Os cilindros são fornecidos através da empresa White Martins ou similar. A reposição do gás (ar) é feita a base de troca como no gás de cozinha.
16- E o Cart Auxiliar?
O Cart Auxiliar é um acessório onde podem ser acoplados os equipos Mini, Híbrido e Eletro Total. Como estes equipos são fornecidos em maletas, o Cart Auxiliar serve de base para que estes equipos possam ser removidos da maleta e utilizados junto a Cadeira do Paciente.
17- O refletor para o Cart Auxiliar tem que ser comprado separadamente?
Não. O refletor já vem com os equipos Mini, Mini Híbrido e Eletro Total. Quando usado na lateral da maleta, utiliza-se a haste de sustentação da maleta. O mesmo refletor é utilizado no Cart com a haste de sustentação mais longa, fornecida junto com o Cart.
18 – E o refletor pra cadeira?
Sim. O refletor para cadeira portátil Consuldent é fornecido separadamente.
19- E a cuspideira pra cadeira?
Sim. Também é adquirida separadamente.
20- Como funciona a cuspideira pra cadeira?
Os resíduos depositados na cuba de inox são recolhidos numa garrafa Pet de 2 litros recoberta com tecido ou utiliza-se o adaptador pra mangueira e escoa-se para um ralo, etc.
21- Como manter limpa a cuba, se não há água circulando?
Utiliza-se o jato de água da seringa tríplice.
22- Quantos quilos a cadeira portátil suporta?
O teste foi realizado com sacos de cimento (50 kg cada): 2 sobre o assento e 2 sobre o encosto estendido, portanto 200 Kg. A cadeira motorizada foi acionada até seu limite superior. Com margem de segurança, a cadeira portátil suporta 180 Kg.
23- Como fazer tomadas radiográficas de dentes anteriores com o RX portátil?
Reclina-se totalmente a cadeira com o paciente. Posicione o tripé de sustentação por trás da cadeira. Dirija o cone de cima para baixo sobre a região a ser radiografada.
24- Como é feita a Assistência Técnica Consuldent?
Os equipamentos portáteis Consuldent são de fácil manutenção, podendo ser efetuada pelo próprio profissional.
Em locais onde não haja Assistência Técnica Consuldent, esta é prestada diretamente por nossa empresa através de consultoria e envio de peças.
COMPROMISSO! Caso seja necessário o envio do consultório portátil à fábrica, as despesas de transporte serão cobertos pela Consuldent durante o período de Garantia.
25- Existe alguma legislação sobre atendimento domiciliar?
Sim, veja o documento abaixo. (fonte original)
Legislação SUS
Resolução SS-15, de 18-1-99 (Estado de São Paulo)
Aprova Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de estabelecimentos de assistência odontológica, e dá providências correlatas:
O Secretário de Saúde, considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal 8.080, de 19-9-90, que tratam das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
considerando que nos termos da Lei Complementar 791, de 9-3-95, compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde estabelecer normas para o controle das ações e serviços de saúde; ...
Capítulo IV
Das modalidades de atendimento
Artigo 10 - Os procedimentos odontológicos poderão ser executados nas seguintes modalidades:
I) Intra estabelecimento: são aqueles realizados dentro da área física do estabelecimento
II) Extra estabelecimento: são aqueles realizados fora da área física do estabelecimento com o uso das seguintes unidades:
a) Unidade transportável: instalada em locais previamente estruturados e com permanência provisória, devendo, para tanto, apresentar equipamento adaptado e adequado ao atendimento odontológico ;
b) Unidade móvel : caracterizada por ser instalada sobre um veículo automotor, ou por ele tracionado ;
c) Unidade de atendimento portátil: caracterizada pelo atendimento de pacientes com equipamentos portáteis voltadas principalmente nos casos de impossibilidade de locomoção do paciente, inclusive nos casos de pacientes hospitalizados.
Artigo 11 - Para realizar procedimentos odontológicos nas modalidades extra estabelecimento é necessário comunicar ao órgão sanitário competente sobre o tipo de procedimentos realizados, endereço, e nome dos pacientes.
Capítulo V
Do Funcionamento dos estabelecimentos de assistência odontológica
Artigo 12 - Os estabelecimentos de assistência odontológica, somente poderão funcionar depois de licenciados pelo órgão sanitário competente, na presença física de um Responsável Técnico, com Termo de Responsabilidade assinado perante ao órgão sanitário competente.
Artigo 13 - A Licença de Funcionamento deverá ser solicitada ao órgão sanitário competente, uma vez cumpridas as demais exigências previstas na Portaria CVS 10/96, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la.
Capítulo VII
Das áreas Físicas dos estabelecimentos de assistência odontológica
Artigo 25 - Nas modalidades de unidades transportáveis e unidades móveis deverão apresentar:
I) abastecimento de água potável em quantidade suficiente ao fim a que se destina, com reservatório de água potável construído em material que :
a) não contamine a água:
b) com superfície lisa, resistente e impermeável;
c) permita fácil acesso, inspeção e limpeza;
d) possibilite seu esgotamento total;
II) reservatório para coleta dos fluidos provenientes do processo de trabalho desenvolvido na unidade, com as seguintes características:
a) construído em material resistente;
b) com superfície lisa e impermeável;
c) que permita fácil acesso inspeção e limpeza;
d) que possibilite seu esgotamento total na rede pública de esgoto ou outro dispositivo aprovado pelas normas técnicas da ABNT, sendo obrigatória sua limpeza e desinfecção periódicas.
Artigo 30 - Nas modalidades de atendimento extra estabelecimento não existe a necessidade de área específica para espera de pacientes, entretanto recomenda-se que a eleição do espaço para a realização destas modalidades observe proximidades com espaço abrigado para espera.
Artigo 35 - As unidades móveis odontológicas, as unidades odontológicas transportáveis e as unidades de atendimento portátil devem ter o instrumental previamente esterilizado, não podendo apresentar aparelho para esterilização na área de atendimento.
I) Devem apresentar local próprio para esterilização ou apresentar contrato de empresa específica para este fim ;
II) Devem apresentar local específico para armazenamento deste instrumental;
Parágrafo Único ; Na impossibilidade de realização da esterilização previamente, as unidades odontológicas transportáveis poderão realizar este procedimento em local especialmente reservada para este fim, no local onde estiverem instaladas.
Artigo 53 - As unidades odontológicas transportáveis, unidades móveis odontológicas e as unidades de atendimento portátil não poderão apresentar equipamento emissor de radiação ionizante na área de atendimento .
Capítulo XII
Da organização
Artigo 54 - Todos os pacientes atendidos devem ser registrados , com seu respectivo nome, endereço e tratamento realizado, através de livro de registro, fichas clínicas, ou através de meios informatizados.
Artigo 55 - As unidades odontológicas transportáveis, as unidades móveis odontológicas e as unidades de atendimento odontológico portátil deverão ter local de referência para informação à vigilância sanitária sobre endereço dos atendimentos realizados diariamente.
26- A Higienista Dental (THD) pode fazer atendimentos com o equipamento portátil?
O técnico em higiene dental poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão com a presença física do cirurgião-dentista.
Veja a legislação:
Conselho Federal de Odontologia - CFO
Técnico em Higiene Dental - THD
Atividades Privativas do Técnico em Higiene Dental
Art. 10. O exercício das atividades privativas do técnico em higiene dental só é permitido com a observância do disposto nestas normas.
Art. 11. Para se habilitar ao registro e a inscrição, como técnico em higiene dental, o interessado deverá ser portador de diploma ou certificado que atenda, integralmente, ao disposto no Parecer nº 460/75, aprovado pela Câmara de 1º e 2º graus, do Conselho Federal de Educação.
# 1º. Poderá exercer, também, no território nacional, a profissão de THD, o portador de diploma ou certificado expedido por escola estrangeira, devidamente revalidado.
# 2º. A inscrição de cirurgião-dentista em Conselho Regional, como THD somente poderá ser efetivada mediante apresentação de certificado ou diploma que comprove a respectiva titulação.
Art. 12. Compete ao técnico em higiene dental, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção máxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) THD's, além das de atendente de consultório dentário, as seguintes atividades:
a) participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;
b) colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
c) colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
d) educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
e) fazer a demonstração de técnicas de escovação;
f) responder pela administração de clínica;
g) supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
h) fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
i) realizar teste de vitalidade pulpar;
j) realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
k) executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
l) inserir e condensar substâncias restauradoras;
m) polir restaurações, vedando-se a escultura;
n) proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
o) remover suturas;
p) confeccionar modelos;
q) preparar moldeiras.
Art. 13. É vedado ao técnico em higiene dental:
a) exercer atividade de forma autônoma;
b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;
c) realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados nos incisos do artigo 20 destas normas; e,
d) fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Art. 14. O técnico em higiene dental poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção de 1 (um) CD para cada 5 (cinco) THD's, em clínicas ou consultórios odontológicos, em estabelecimentos públicos e privados.
Art. 20. Compete ao atendente de consultório dentário, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:
a) orientar os pacientes sobre higiene bucal;
b) marcar consultas;
c) preencher e anotar fichas clínicas;
d) manter em ordem arquivo e fichário;
e) controlar o movimento financeiro;
f) revelar e montar radiografias intra-orais;
g) preparar o paciente para o atendimento;
h) auxiliar no atendimento ao paciente;
i) instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
j) promover isolamento do campo operatório;
k) manipular materiais de uso odontológico;
l) selecionar moldeiras;
m) confeccionar modelos em gesso;
n) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
o) proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico.
Ainda tem alguma dúvida? Clique aqui.
|